Artigo 1.º
OBJECTIVOS
1. Distinguir e dar a conhecer aos consumidores os melhores vinhos portugueses, produzidos com Denominação de Origem (DO) e Indicação Geográficas (IG);
2. Contribuir para a expansão da cultura do vinho em geral, através de iniciativas ligadas aos programas de turismo e gastronomia;
3. Dar a conhecer ao público as características dos vinhos e castas das diferentes regiões nacionais, ajudando o consumidor a ter uma referência a uma oferta mais consciente;
Artigo 2.º
PRODUTOS ADMITIDOS
1. O concurso está aberto apenas aos vinhos portugueses certificados com DOP ou IGP, inscritos e enviados em conformidade com o estatuído no Artigo 3.º, acondicionados em recipientes com um volume nominal inferior ou igual a 2 litros, para além de munidos de um dispositivo de fecho não recuperável e podem vir a ter referenciado na rotulagem, uma distinção ou medalha atribuída por um organismo oficial ou um organismo oficialmente reconhecido para o efeito;
2. Não são permitidos vinhos com indicação de casta e/ou ano de colheita nos termos da Portaria n.º 199/2010, de 14 de abril;
3. Os concorrentes devem ser titulares de marcas de vinho ou estarem devidamente autorizados pelos seus titulares a inscrevê-las no concurso;
4. Os vinhos são obrigatoriamente engarrafados, com as características físico-químicas e organoléticas legais, cumprindo de igual modo as exigências legais referentes à produção, armazenagem, engarrafamento e rotulagem;
5. Os vinhos a concurso têm que corresponder a um único lote homogéneo, proveniente, no momento do engarrafamento do mesmo depósito e devem estar disponíveis para o mercado numa quantidade mínima de 1.000 litros, ostentando os correspondentes selos de certificação e munidos de fecho não recuperável;
Artigo 3.º
AMOSTRAS
1. No ato da inscrição e por cada vinho a concurso devem ser enviadas/entregues 6 amostras para:
Palácio Municipal do Sobralinho
Rua do Paço do Sobralinho
2615-694 Sobralinho
2. As amostras devem ser entregues até ao dia 11/04/2025, entre as 8h30 e as 16h30.
3. Cada concorrente tem que liquidar no ato da inscrição, por cada vinho a concurso a quantia de 35€ (incluindo já as taxas legais em vigor), sendo que para os produtores inscritos no Xira Wine Fest 2024, o valor é de 25€ (incluindo já as taxas legais em vigor).
4. A ficha de inscrição tem que ser integralmente preenchida, e enviada por e-mail, para geral@xirawine-awards.pt ou via formulário.
5. Terá igualmente que ser enviada a cópia do boletim de análises físico-químicas de cada vinho, aquando da sua certificação, realizadas por laboratório acreditado.
6. As amostras entregues para o concurso não serão objeto de devolução.
7. A desclassificação de qualquer amostra é comunicada por escrito e devidamente fundamentada, sem que haja lugar a devolução de verbas entregues para concurso.
8. A organização reserva-se ao direito de suprimir as categorias que não comportem um numero mínimo de 8 vinhos.
Artigo 4.º
CATEGORIAS DOS VINHOS
1. Os vinhos apresentados a concurso – apenas aos vinhos certificados com DOP ou IGP – são agrupados nas seguintes categorias:
a. Categoria 1 – Vinhos
i. Brancos
ii. Rosados
iii. Tintos
b. Categoria 2 – Vinhos espumantes
c. Categoria 3 – Vinhos Licorosos
d. Categoria 4 – Vinhos de Talha/Biológicos
2. As séries são elaboradas em função das seguintes categorias:
a. Categoria 1 – Os vinhos brancos, rosados e tintos, devem apresentar uma sobrepressão devida ao CO2 inferior a 1 bar a 20ºC, sendo:
i. vinhos com teor máximo de 4g/l de açúcares redutores;
ii. vinhos com teor de açúcares redutores superior a 4g/l;
b. Categoria 2 – Os vinhos espumantes, devem apresentar uma sobrepressão devida ao CO2 em solução, igual ou superior a 3 bar a 20ºC, sendo:
i. vinhos com teor máximo de 4g/l de açúcares redutores;
ii. vinhos com teor de açúcares redutores superior a 4g/l;
c. Categoria 3 – Nesta categoria, os vinhos têm que apresentar um teor alcoólico adquirido entre 15% e 22% vol.
d. Categoria 4 – os vinhos identificados como de talha e/ou biológicos têm de apresentar comprovativo de certificação.
Artigo 5.º
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
1. A organização do concurso é da responsabilidade do Município de Vila Franca de Xira e obriga-se a preservar as características de todos os vinhos inscritos, através da logística ajustada e controlo das condições de armazenamento, conservação e serviço, nomeadamente com a colocação dos vinhos em arcas frigoríficas com a temperatura adequada ao tipo de vinho.
2. É assegurada a total confidencialidade das amostras em prova, sendo estas devidamente preparadas e ordenadas por categoria em local adequado e de acesso estritamente reservado.
3. Aos jurados não lhes é permitido conhecer a identificação do vinho exceto o seu ano de colheita e a categoria em que se insere.
Artigo 6.º
SESSÃO DE PROVA
1. O concurso será realizado nos dias 25 e 26 de abril de 2025, no Salão da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Póvoa de Santa Iria.
2. As provas são realizadas numa sala de acesso limitado, climatizada e composta por um júri presidente, dois júris técnicos e duas mesas individuais por jurado;
3. Todos os vinhos são provados individualmente e sem comparações;
4. No início da 1ª sessão de prova, e com vista à aferição dos palatos, é apresentado aos jurados um vinho, de categoria similar à dos vinhos constantes das séries preparadas para a prova, pelo que, não sendo um vinho em competição, pode haver alguma discussão sobre o mesmo em cada júri;
5. Tratando-se de uma avaliação em prova cega, a amostra apenas é apresentada ao presidente de júri, depois de previamente ter sido introduzida numa manga opaca que apenas deve apresentar de forma visível o seu número de código e de ter sido retirada a rolha;
6. O presidente deve confirmar o código com a listagem da série e após a sua indicação pode ser servida aos restantes membros do júri, dispondo cada jurado da ficha de prova respetiva;
7. A organização garantirá que todos os vinhos possam ser provados à temperatura adequada, designadamente quando se trate de amostras de uma mesma categoria integradas na mesma série;
8. O concurso é realizado em dois dias, com séries máximas de 10 vinhos sendo que:
a. No primeiro dia são colocados à prova os vinhos e vinhos espumantes de talha e/ou biológicos, brancos e rosés com intervalos entre cada uma das provas e;
b. No 2º dia provados os vinhos tintos e os vinhos licorosos, de talha e/ou biológicos.
9. Os copos são preparados e colocados em cima das mesas para cada um dos júris, sendo que após cada prova os que foram utilizados são de imediato retirados das mesas.
Artigo 7.º
COMITÉ DE EXCELÊNCIA
1. O comité de Excelência, composto por três elementos nomeados pela organização, tem as seguintes funções:
a. Verificar se as fichas de inscrição estão de acordo com as condições de admissão a concurso;
b. Verificar se as amostras cumprem as normas legais em vigor, bem como as restantes condições deste regulamento (ano de colheita, rotulagem, selos de garantia, boletim de análises…);
c. Agrupar as amostras por categorias consoante os tipos de vinho a concurso;
d. Proceder à escolha dos jurados, selecionando profissionais experientes e qualificados para compor o júri técnico;
e. Comunicar aos produtores concorrentes, por escrito, a não aceitação de amostras, com a devida justificação, sempre que não sejam cumpridas as regras definidas no regulamento;
f. Garantir o perfeito funcionamento do concurso, desde a preparação, a avaliação dos vinhos e a divulgação dos resultados;
g. Garantir o anonimato dos vinhos submetidos a apreciação;
h. Controlar a organização da prova dos vinhos;
i. Controlar o apuramento dos resultados;
j. Garantir a realização de uma segunda prova de uma amostra, quando haja grandes diferenças de pontuação nas notações dadas;
k. Comunicar os resultados obtidos na avaliação dos vinhos.
Artigo 8.º
JÚRI TÉCNICO
1. O júri técnico é composto por um presidente e um número mínimo não inferior a 5 elementos, preferencialmente em número impar, sendo estes selecionados em função da sua capacidade reconhecida no mundo dos vinhos, nomeadamente membros de câmaras de provadores e individualidades nacionais e internacionais de reconhecido mérito na área enológica, que avaliarão todos os vinhos em prova cega.
2. O comité de excelência será o primeiro a provar o vinho de cada prova e só após a sua aprovação será servido aos restantes júris.
3. O júri analisa cada amostra de vinho e classifica-a, preenchendo uma ficha de prova eletrónica para controlo para apuramento dos resultados.
4. Das decisões do júri técnico não haverá recurso.
Artigo 9.º
FICHA DE PROVA
1. A ficha de prova utilizada é baseada na ficha estabelecida pela OIV (organização Internacional da Vinha e do Vinho) para os concursos de vinhos sendo a pontuação final de (0 a 100) resultante da média aritmética das classificações dos provadores, com a exclusão dos extremos (nota mais baixa e mais alta).
2. A ficha de prova é eletrónica, preenchida no imediato em computadores individuais atribuídos a cada elemento.
Artigo 10.º
PRÉMIOS
1. O número de medalhas atribuídas cumpre com o previsto na legislação em vigor, não ultrapassando 25% do número total de vinhos a concurso, de acordo com a seguinte tabela:
PRÉMIOS PONTUAÇÃO
Medalha Grande Ouro: 1 por categoria, finalíssima dos medalhados com Ouro
Medalha de Ouro: Superior a 92 pontos
Medalha de Prata: 85 até 91 Pontos
2. Os resultados do concurso serão comunicados aos produtores durante o evento Xira Wine Fest, no dia 17 de novembro.
Artigo 11.º
MENÇÃO DAS MEDALHAS ATRIBUIDAS
1. O Município de Vila Franca de Xira, atribui aos vinhos premiados a medalha e correspondente certificado.
2. Nas medalhas figurará a designação “Concurso Reconhecido IVV, IP”.
3. A organização disponibiliza aos interessados os autocolantes respeitantes às medalhas a colocar em rótulos ou contrarrótulos, em número correspondente ao volume indicado como quantidade mínima disponível declarada.
4. O preço de cada medalha autocolante tem um custo de impressão (0,02€) e será assumido por cada concorrente, sendo as mesmas entregues 10 dias após a divulgação dos resultados.
Artigo 12.º
REGRAS GERAIS
1. Os resultados do concurso não são suscetíveis de direito a recurso.
2. Toda as informações que constem das fichas de inscrição são de total e plena responsabilidade dos signatários, podendo, no entanto, a organização verificar a veracidade das informações apresentadas.
3. A participação neste Concurso implica a aceitação tácita das presentes Normas de Participação.
Artigo 13. °
OMISSÕES
Casos omissos neste regulamento serão apreciados com base no disposto na Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro, e supletivamente, na norma da O.I.V. (Office International de la Vigne et du Vin).
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